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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
Os dependentes que têm direito são enumerados de acordo com a ordem de prioridade.
1° classe | Cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade |
2° classe | Pais |
3° classe | Irmãos |
Sim, como foi dito a cima. Porém existe uma ordem de prioridade e os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.
A pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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