Categorias ChamadasNews Yahoo

Pandemia: A revisão dos contratos de locação comercial

epidemia causada pelo coronavírus (Covid-19) que o nosso país está vivenciando, assim como também todo o resto do mundo, está sendo considerada como o evento que causará o maior impacto na economia mundial desde a Segunda Guerra Mundial.

Esta pandemia gerou o isolamento social, também chamado de quarentena, dentre outras restrições comerciais, com o intuito de combater o seu avanço, causando mudança na rotina dos consumidores e comerciantes em geral.

Diversos governos, estaduais e municipais, estão expedindo decretos nos quais proíbem o funcionamento, e consequentemente a abertura, de serviços não essenciais ao público, sendo possível somente o serviço de entrega, diminuindo assim o fluxo de caixa destes negócios.

O que pode ser feito por estes empresários para minimizar o impacto econômico sofrido?

Revisão do Contrato de Locação

Caso a empresa, independente do tipo de negócio, esteja utilizando um imóvel alugado, a primeira opção neste cenário caótico que estamos presenciando é o diálogo entre locatário e locador renegociando o valor do aluguel no contrato de locação comercial.

Neste diálogo pode-se negociar um novo valor do alguel a ser pago, podendo ser um valor com abatimento durante os meses da epidemia, retornando ao normal após o seu término, ou, como alguns têm feito, abatendo agora uma parte do aluguel que será cobrada depois em parcelas dentro do aluguel.

De acordo com o Artigo 18 da Lei do Inquilinato:

“Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”

Ou seja, existindo boa-fé entre as partes pode-se encontrar um meio termo, ou equilibrio para que esta crise econômica tenha um impacto menor nos mais prejudicados.

Revisão Forçada

Se o locatário não conseguiu negociar com o locador, independente do motivo, pode-se solicitar uma revisão forçada do contrato de locação comercial, baseado na “teoria da imprevisão”:

“…
possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes tornar-se exageradamente onerosa
…”.

O Código Civil, em seu artigo 317 cita:

“quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Mas neste cenário surge um novo imprevisto, que é a suspensão temporária das atividades do Poder Judiciário, ou seja, não há a possibilidade desta correção no momento, mantendo assim a recomendação inicial, que é do diálogo e acordo entre as partes.

Rescisão do Contrato de Locação

Caso não exista acordo entre as partes, e o locatário esteja em desvantagem por causa da epidemia e sua quarentena, pode-se solicitar a resolução do contrato de locação comercial, sem cobrança de multas e ônus ao locatário, alegando força maior.

O Código Civil cita a isenção de responsabilidade de um devedor, neste caso o locatário, no caso de força maior, como definido no artigo 393:

“O devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

Para que seja caracterizado como força maior deverá:

     I. O evento, no caso a pandemia, ocorreu fora do controle dos envolvidos no contrato;

     II. é um evento imprevisível;

     III. é um evento inevitável, por mais que os envolvidos tentem impedir.

Com a confirmação de que uma das partes não poderá cumprir o acordado devido à pandemia, impossibilitando assim o cumprimento do contrato de locação, estará assim configurado o evento de força maior.

E assim fica o locatário isento da responsabilidade contratual assumida, pois não poderá a cumprir devido à força maior.

Conteúdo Original: 99Contratos

Wanessa

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: mais de 1,7  milhão de declarações já foram enviadas!

Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…

19 de março de 2025

Bolsa Família: Veja quem recebe essa semana

Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…

19 de março de 2025

Selic em alta: Como isso afeta seu bolso?

A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…

19 de março de 2025

Veja como se destacar no seu primeiro dia de trabalho

Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia

19 de março de 2025

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025