Fonte: Google
As novas regras anunciadas pelo governo federal, listadas nas Medidas Provisórias 664 e 665, vão aliviar as contas do governo, mas devem afetar em cheio o caixa das empresas. As medidas modificam, a partir de março, as normas do auxílio-doença, e também do seguro-desemprego, perícias médicas e pensões. Pelas medidas, o tempo do benefício pago pela iniciativa privada ao trabalhador com carteira assinada em caso de afastamento médico passa de 15 para 30 dias. Cálculos do advogado especialista em direito previdenciário Jerônymo Machado Neto mostram que o custo repassado às empresas deve girar próximo a R$ 4,4 bilhões ao ano. Ao todo, com as novas regras o governo pretende economizar R$ 18 bi/ano.
Com base em projeções, o especialista realizou cálculos levando em conta a média de tempo dos auxílios concedidos pelo prazo de 15 dias, que passam a ser de responsabilidade das empresas, apontando para redução estimada de gastos do INSS com o benefício na ordem de 17% mensais. “Esse seria um percentual estimado com as mudanças no pagamento do auxílio”, calcula o especialista. Segundo informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, as despesas com o auxílio-doença vêm crescendo a passos largos, na ordem de R$ 4 bilhões ao ano. O montante aponta para despesas da Previdência Social com o auxílio perto de R$ 26 bi em 2014.
Entidades ouvidas pelo Estado de Minas acreditam que a MP, que dá fôlego aos cofres da União, pode enfrentar resistência no Congresso Nacional. “A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) está estudando a medida, mas já podemos dizer que seus efeitos sobre as contas das empresas será pesado. É um encarecimento significativo do custo do trabalho”, diz Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação. Segundo ele, a medida deve ter como primeiro efeito o questionamento judicial. “O Legislativo pode não aprovar a MP, já que a medida pode encarecer os produtos, gerando inflação”, observou.
Eduardo Marciano, gerente na King Contabilidade, empresa que mantém carteira empresarial de clientes nos regimes Simples e também no Lucro Real e Presumido, diz que se somam aos 15 dias que a empresa terá que pagar a mais pelo auxílio-doença ou por acidente de trabalho, desembolsos com o FGTS, proporcional de férias e décimo terceiro. Para as empresas que estão no sistema tributário do Lucro Presumido ou Real, existe também o recolhimento do INSS durante os 30 dias. Na regra de hoje, as organizações recolhem a contribuição referente aos 15 primeiros dias do afastamento do funcionário. Para Osmani Abreu, da Fiemg, a questão vai acirrar o debate judicial. “Já existem decisões que consideram que o INSS e o FGTS não são devidos nem mesmo nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador, já que não houve a prestação do trabalho”, aponta. (Com Informações do Jornal Estado de Minas)
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