A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o projeto que amplia os limites das faixas de receita bruta das empresas que utilizam o Simples Nacional.
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Os novos limites aprovados consistem em:
- Microeemprendedor Individual (MEI) – Faturamento anual de R$ 90 mil;
- Microempresa – Faturamento anual inferior a R$ 900 mil;
- Empresa de pequeno porte – Faturamento anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões;
O Simples possui um regime tributário mais vantajoso e, a medida abre as portas para mais empresas se beneficiarem do sistema. Para se ter uma ideia, os padrões atuais requerem que as microempresas possuam uma receita bruta igual ou inferior a R$360 mil, empresas de pequeno possuem um limite de R$ 3,6 milhões, e o MEI de até R$ 60 mil. Em 2018, as empresas de pequeno porte terão o limite expandido em R$ 1,2 milhões, enquanto o MEI receberá um aumento no limite de R$ 21 mil.
Os novos limites se adequam à situação econômica do país, que recentemente passou por um processo inflacionário e caminha, de forma lenta, para fora da crise econômica.
O projeto também determina a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos, onde há dispensa de licitação. Trata-se das compras diretas, aquelas onde não há limite de valor para as compras.
O projeto irá tramitar, sendo analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, até seguir para o Plenário da Câmara.
Via Partkwork
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