A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).
A Declaração de Tempo de Contribuição comprova que o servidor manteve vínculo funcional com a UFES, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS.
A Certidão de Tempo de Contribuição pode ser emitida para ex-servidor, não sendo possível emitir o documento na situação de movimentação de servidores (redistribuição, cessão, exercício provisório, etc.).
Também pode ser emitida para um celetista que antes trabalhava como servidor público (o ex-servidor pode usar a certidão para considerar seu período de contribuição no RPPS na requisição de uma aposentadoria do INSS.
O documento também serve para um servidor público que mudou de Regime Próprio, o que acontece, por exemplo, quando o profissional passa em um novo concurso e muda de órgão de lotação (ele levará o tempo de um RPPS para outro RPPS);
O tempo de contribuição do Serviço Público deve ser pedido junto ao Órgão Público, através da Certidão do Tempo de Contribuição, este documento trará todos os períodos em que o servidor atuou no serviço público.
Assim, esta Certidão deverá ser averbada junto ao INSS para então, somar o tempo de contribuição dos dois Regimes Previdenciários – Próprio e Geral.
No INSS é possível pedir a CTC pela internet. O serviço é voltado para os servidores que possuem vínculos com RPPS. Para solicitar é preciso acessar o site Meu INSS e:
Feito isso, é possível acompanhar o pedido pela aba “Agendamentos/Requerimentos”.
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