Não há necessidade de receber um benefício de auxílio-doença antes de receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
Isso significa que o segurado que está sem condições de trabalhar de forma permanente para todas as atividades, não precisa ficar realizando perícias médicas mensalmente.
Uma pessoa que se encontra sem condições de trabalhar de forma permanente para todas as atividades pode receber diretamente o benefício da aposentadoria em decorrência da invalidez para o trabalho.
O benefício de aposentadoria por invalidez está previsto no art. 42 da Lei nº 8213, e ele expressamente traz essa determinação.
O seu texto é seguinte: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
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Conteúdo por Mayara Evelyn Gevaerd
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