Para reduzir débitos tributários

Grande parte dos tributos existentes no Brasil está sujeita ao chamado “lançamento por homologação”. Isso significa que o fisco transfere ao contribuinte a obrigação de calcular e recolher o tributo nos prazos legais, cabendo ao ente tributante apenas a homologação – direta ou tácita – dos referidos valores.

O prazo para a homologação desse lançamento é de cinco anos, podendo ser analisados todos os recolhimentos dentro desse limite temporal.

Tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional e a grande quantidade de tributos e obrigações acessórias, muitas vezes são apuradas irregularidades que dão ensejo à aplicação de multa e de acréscimos legais, quais sejam, a multa (de mora ou de ofício) e os juros de mora.

Geralmente, os acréscimos legais são superiores ao próprio valor do tributo exigido.

Em âmbito federal, as multas podem chegar a 225% do valor do tributo devido. Se forem aplicadas pelo mero descumprimento de obrigação acessória, podem incidir sobre o faturamento da empresa, chegando a valores milionários.

Advertisement
publicidade

No Estado de São Paulo, além das altas multas impostas aos contribuintes, os juros de mora são sempre superiores à Selic, utilizada para os débitos federais – há casos em que chegam a triplicar.

Ou seja, não são poucas as situações em que, não obstante o tributo ser realmente devido, os acréscimos legais merecem ser cancelados.

A título de exemplo, por diversas vezes a fiscalização federal, ao analisar o recolhimento do IRPJ, aplica concomitantemente multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e multa de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.

Ocorre que essa medida penaliza duplamente o contribuinte pelo mesmo fato. Por essa razão, o Carf (tribunal administrativo do Ministério da Fazenda) tem se posicionado pelo não cabimento da exigência cumulativa de ambas as multas, reformando autuações nesse sentido.

Na esfera judicial, em outubro de 2014 o STF julgou inconstitucional multa aplicada em valor superior ao do tributo exigido. O Tribunal também analisará, sob o procedimento de Repercussão Geral, o caráter confiscatório de multa variável de 5% a 40% aplicada sobre o valor de operação que não gerou débito tributário.

Advertisement
publicidade

Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo decisão do STF, já decidiu que os percentuais dos juros de mora aplicados que superam a Selic são inconstitucionais, devendo ser cancelados.

Diante desse cenário, mesmo em casos onde realmente houve a falta ou a insuficiência de recolhimento de tributo, ou que efetivamente houve o descumprimento de obrigação acessória, é cabível a discussão dos acréscimos legais quando se mostrarem excessivos.

Com a redução dos acréscimos excessivos, pode-se chegar à exclusão de mais da metade do débito cobrado. Isso possibilitará, muitas vezes, sua quitação integral ou mesmo a opção por programa de parcelamento menos oneroso para a empresa, motivo pelo qual é sempre importante sua discussão.

Eduardo Oliveira Gonçalves é gerente da Divisão do Contencioso do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Revista Dedução: https://deducao.com.br/noticia/1143-para-reduzir-debitos-tributarios

Advertisement
publicidade
loureiro

Compartilhe
Publicado por
loureiro

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.