Parcelamento automático da fatura de cartão de crédito. Pode isso?

Em pleno Século XXI, onde cada vez mais as coisas se modernizam e migram para a era digital é muito difícil encontrar quem não tenha ao menos um cartão de crédito e se não tem, provavelmente pensa em ter.

Partindo dessa premissa, você deve primeiramente entender o conceito de cartão de crédito e qual a sua finalidade. 

  Mas Dra. Obviamente eu sei o que é e para que serve um cartão de crédito. Ora, trata-se de um dinheiro aprovado que tenho para efetuar compras, estou certo?   NÃO! 

O cartão de crédito vai além do que muitos acreditam, pois trata-se de uma modalidade de empréstimo, pelo qual haverá um valor máximo de limite estipulado, com pagamento, em regra, em até trintas dias após a compra, no entanto, não se limita a isso. É através do uso de seu cartão de crédito que o mercado financeiro passa a te conhecer melhor. 

  Oi! Como assim? 

−  Suponha que você quer financiar um veículo, você tem uma renda compatível para aquela transação e não tem o nome sujo, no entanto, ao simular o financiamento você é informado que infelizmente não foi aprovado e você se pergunta, mas porquê? O que eu fiz de errado? Não é bem o que você fez, mas o que não fez. 

Acontece que para o mercado financeiro te conhecer, você precisa ter movimentação financeira no mercado, para tanto, é necessário que você utilize ferramentas eletrônicas para as transações financeiras de seu dia a dia e o uso do cartão de crédito é uma das principais ferramentas que o mercado usa para te conhecer melhor. 

Se você tem um cartão de crédito, o qual paga mensalmente mais de três mil reais, antes mesmo da sua data de vencimento, o mercado financeiro através de sistemas como o Cadastro Positivo, disponibilizado pelo Serasa Consumidor, por exemplo. Caso você tenha autorizado o mesmo para consulta, será possível verificar seu histórico de compras e pagamentos e com isso será visto com bons olhos pelo banco que você vai realizar o seu financiamento. 

Ou seja, um cartão de crédito não é apenas uma ferramenta para comprar coisas para pagar depois ou parcelar as compras, mas sim uma ferramenta em que pode te ajudar a ter margem no mercado. 

Agora que você entendeu o conceito, finalidade e benefícios do cartão de crédito, preciso te lembrar que nem tudo são flores. 

O cartão de crédito é um paraíso se usado de forma consciente, no entanto, vira do avesso se você não tiver o controle de suas finanças e é a partir daí que começa o endividamento que acomete mais de 70% da população brasileira.

Ao adquirir um cartão de crédito, você deve ler o seu contrato atentamente e ter atenção aos juros que são cobrados em caso de inadimplemento. 

Em 2017 entrou em vigor a resolução n° 4.549 do Banco Central, a qual determina regras para o uso do rotativo do cartão de crédito e, em resumo, o que acontece é que as instituições não podem mais gerar a famosa “bola de neve” da dívida do consumidor que pagasse apenas o valor mínimo de sua fatura.

O consumidor que efetuar o pagamento apenas do valor mínimo de sua fatura e não liquidar a mesma até o vencimento de sua próxima fatura, terá o seu saldo automaticamente parcelado. 

−  Dra. Não entendi! Quer dizer então que pagar o mínimo da minha fatura para não ficar com meu nome sujo vai gerar um parcelamento não solicitado? 

−  Calma! Vai gerar um parcelamento automático, apenas se você não efetuar o pagamento integral de sua fatura em seu próximo vencimento. 

Veja o exemplo abaixo:

Klaus, tem uma fatura com vencimento para o dia 10/09/21, no valor de R$ 1.200,00 e ele efetuou um pagamento de R$ 180,00 que seria o equivalente a 15% do valor total de sua fatura, o qual é estabelecido como percentual mínimo para pagamento. Restou um saldo em aberto de R$ 1020,00 para a sua fatura do mês seguinte, que será acrescido de IOF adicional, IOF diário, Multa por atraso e juros de mora ao mês. Além do valor restante e aplicação dos juros, haverá também a inclusão de valores de compras parceladas, caso hajam. Então novamente fechou a fatura, agora com um valor de R$ 2.000,00 e Klaus na sua data de vencimento (10/10/21), não pagou o valor integral dessa fatura. Então, nesse caso, a sua próxima fatura com vencimento em 10/11/21 virá com um parcelamento automático devido à falta de pagamento integral, após o pagamento de valor menor da fatura anterior, ou seja, foram mais de trinta dias sem a quitação daquela fatura. Dessa forma, o banco deve agir de acordo com a resolução, evitando a famosa “bola de neve”.

− Ah! Entendi. Minha fatura apenas será parcelada de forma automática, se eu não pagar toda a fatura até o vencimento da próxima. 

−  Isso! 

−  Mas Dra. E se eu não quiser que a fatura seja parcelada de forma automática, se eu perceber que não vou conseguir pagar integralmente, mas posso pagar o valor quase que total daquela fatura o que eu faço? 

−  Nesse caso, o ideal é que você entre em contato com o banco que administra o seu cartão de crédito, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo mesmo, informar sua situação e pedir propostas de parcelamento da fatura de acordo com o que melhor lhe atende diante da sua atual condição. Só não se esqueça de sempre anotar o número de protocolo da ligação e/ou mensagem trocada, o dia, o horário e o nome da pessoa que te atendeu. 

−  Entendi. Muito obrigada!

−  Por nada!

Com isso, respondemos então à pergunta. Parcelamento automático da fatura de cartão de crédito. Pode isso?

Sim. Desde que atenda aos requisitos da resolução e leve em consideração a opção mais vantajosa para o cliente, dentro das opções que são ofertadas pelo banco. Ressaltando que a taxa de juros aplicada ao parcelamento deve ser menor a que seria aplicada as faturas com pagamento mínimo em cada fatura, como eram antes da resolução.  

Cabe esclarecer que o parcelamento, tanto automático, como o solicitado pelo próprio consumidor sempre será referente a fatura daquele mês que está em aberto, ou seja, se você tiver algum valor de uma compra parcelada com seu cartão de crédito, estas continuaram a vir normalmente nas próximas faturas, juntamente com o valor da parcela que você optou para o financiamento da fatura que estava em abeto. 

Veja o exemplo abaixo:

Thype tem uma fatura no valor de R$ 2.000,00 e parcelou a mesma em três meses, após o somatório dos juros e tarifas cobradas por esse parcelamento, ficou uma parcela mensal de R$ 820,00 e tem compras parceladas em seu cartão. Então no mês seguinte, ele irá pagar R$ 820,00 referente a segunda parcela de seu financiamento de fatura + R$ 500,00 referente a parcela 5/12 da compra de um celular + R$ 200,00 referente a compras feitas no mês vigente da fatura, totalizando assim, R$ 1.520,00. 

Por fim, vale lembra-los de que a melhor opção sempre será o pagamento integral de sua fatura, pois o cartão de crédito é uma forma de empréstimo, o qual em casos de não cumprimento com o pagamento, haverá a incidência de juros e encargos que são devidos à falta de pagamento. Desde que não extrapole os limites estabelecidos pela Lei. 

Artigo por Justiliana Sousa, advogada inscrita na OAB/PE Nº 43.138, desde 2017. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

Justiliana Sousa

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