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Na última terça-feira (12), a Comissão de Educação do Senado deu o aval a uma proposta que oferece aos estudantes endividados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a oportunidade de quitar parte de seus débitos por meio do serviço público. Aprovada de forma não definitiva, a matéria agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A iniciativa, apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), surge como uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que inicialmente visava o perdão integral das dívidas dos estudantes beneficiados pelo programa.
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No texto revisado, a senadora incluiu a opção para os devedores abaterem suas dívidas ao participar de programas de apoio ao serviço público, abrangendo áreas como saúde, educação, assistência social, entre outras.
A versão aprovada estipula que, para cada semana de trabalho com uma carga horária mínima de 20 horas, os estudantes endividados pelo Fies terão o abatimento de uma prestação, além do reembolso de despesas com transporte e alimentação.
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“A análise será feita caso a caso, com regras de compensação, permitindo que profissionais como assistentes sociais, professores e enfermeiros possam contribuir com um determinado número de horas de serviços a instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), sublinhando a importância de os beneficiários do Fies reembolsarem os valores recebidos para preservar a continuidade do programa.
A senadora argumentou que o Fies desempenha um papel crucial não apenas na ampliação do acesso ao ensino superior, mas também no financiamento educacional. Nesse sentido, ressaltou a necessidade de recursos provenientes dos pagamentos realizados pelos beneficiados para manter o programa operante. Ela defendeu a avaliação individual para estabelecer, quando viável, a contraprestação do serviço.
O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a contrapartida proposta, em substituição ao perdão irrestrito das dívidas, possui uma vantagem adicional: incentivar a inserção de recém-formados em suas profissões. “É benéfico para aqueles que concluem seus estudos e estão em busca de alternativas de trabalho para se sustentar”, afirmou Arns.
Os membros do colegiado deram aval à proposta que visa integrar as mulheres indígenas nas políticas públicas de combate à violência, promoção da saúde e fortalecimento da educação. O Projeto de Lei 2975/2023, originado na Câmara dos Deputados, modifica o Decreto 2848/1940 (Código Penal), bem como as leis 11340/2006 (Lei Maria da Penha), 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Com status não terminativo, a proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
“O projeto em análise determina que as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas devem ser levadas em consideração na elaboração e implementação de políticas públicas, bem como na adesão às diretrizes correspondentes”, conclui o relatório aprovado. “Essa medida é acertada, pois permitirá enriquecer a perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente aquelas mais relevantes para o âmbito educacional”.
Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, a ocorrência de um crime contra um indígena será considerada um agravante. Além disso, a criação de políticas públicas deverá obrigatoriamente levar em consideração as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão participação garantida na definição e execução de programas de educação indígena.
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