Direito

Partilha de Bens: Previdência Privada faz parte da divisão no Divórcio?

A Previdência Privada é conhecida como um investimento de longo prazo para quem busca planejamento, visando garantir um futuro mais tranquilo. Mas não se engane, a previdência não é algo reservado apenas para quem quer se aposentar: também serve para realizar grandes metas, pagar a faculdade dos filhos ou ser independente financeiramente, por exemplo. 

Esse investimento tem sido uma opção para os tempos de crise financeira que o país têm enfrentado, porém, também é motivo de discussões sobre quem tem direito ao recurso acumulado no plano da previdência privada em caso de partilha de bens devido ao divórcio. Essa é uma dúvida de muitas pessoas que fazem o pagamento para a previdência privada ou por aquelas que estão pensando em aderir à essa modalidade. 

Então, para tirar as dúvidas sobre isso, preparamos este artigo com algumas informações importante para que você entenda como funciona a previdência privada em um cenário de partilha de bens. 

Tipos de Previdência Privada

Antes de saber se a previdência privada entrará ou não nos bens que são listados para o divórcio, é preciso saber que existem dois tipos de previdência privada existentes: a aberta e a fechada. 

Previdência Privada Aberta: é a mais conhecida, sendo oferecida por seguradoras e instituições financeiras e qualquer pessoa (física ou jurídica) pode aderir à essa modalidade. Desta forma, o interessado pode escolher contribuir de forma mensal ou de uma única vez e o investimento irá render até que seja resgatado. É uma opção de renda complementar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Previdência Privada Fechada: é voltada à funcionários que são vinculados a uma empresa ou de uma determinada categoria ou setor. Desta forma, os planos disponíveis são contratados pela empresa responsável ou associação, sendo chamada de fundos de pensão. As taxas podem ser menores, pois, geralmente, a aquisição deste tipo de previdência é feita em maior número. 

Partilha de Bens

Via de regra, não havia um entendimento dos Tribunais Estaduais sobre a partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Então, em certos casos era reconhecida a possibilidade de partilha do recurso relacionado à previdência privada, com o entendimento que se tratava de um investimento. Por outro lado, era reconhecida a impossibilidade de partilha, pois, havia caráter de pensão/seguro. 

Porém, as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram critérios para tratar desse assunto: têm se entendido que os planos relacionados à previdência privada fechados como explicamos acima, não devem ser partilhados no divórcio ou fim da união estável, pois, o resgate dos valores que foram pagos não é livre.

Durante um julgamento ocorrido recentemente, a 3ª Turma do STJ estabeleceu ainda que a previdência privada aberta entra na partilha, mas dependerá do momento em que se encontra o plano. Ficando da seguinte forma: 

  • O período das contribuições que podem ser resgatadas a qualquer tempo;
  • O período do usufruto, quando pode ser recebido a renda mensal vitalícia ou por período determinado.

Então, a decisão é de que no primeiro momento enquanto são resgatáveis, os valores do plano relativo à previdência aberta podem ser partilhados no divórcio. Porém, no período de usufruto o valor é transformado em renda, não sendo mais possível entrar na partilha.

Vale ressaltar que, cada caso deve ser analisado por um advogado especializado no assunto, a fim de analisar circunstâncias específicas do plano de previdência escolhido e analisar a possibilidade de partilha ou não do valor acumulado. 

Por Samara Arruda 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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