De acordo com o Convênio ICMS 16/2016, a partir de 01 de outubro de 2016 haverá obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do código CEST.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Segundo o Convênio ICMS 92/2015, O CEST é composto por 7 (sete) dígitos:
a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
O Convênio ICMS 16/2016 vem estabelecer, portanto, a data inicial (01/10/16) da produção de efeitos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o CEST:
Cláusula terceira. §1° – “Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”
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