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Passo a passo para agendar perícia através do Meu INSS

Aproximadamente 800 mil segurados do INSS que estão aguardando as perícias médicas do INSS para receberem os mais diversos benefícios como a aposentadoria e o auxílio-doença, devem começar a ser atendidos nessa semana.

Desde a publicação da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março no Diário Oficial da União as agências do INSS estão suspensas. Entretanto o atendimento deveria ter voltado na última segunda-feira (14), o que acabou não acontecendo, devido a Associação Nacional do Médicos Peritos alegarem que as agências do instituto não estavam aptas a realizarem os atendimentos de forma segura.

No entanto, nesta segunda-feira (21) peritos médicos realizarão inspeções por conta própria nas diversas agências do INSS e informaram que as agências que estiverem consideradas aptas serão imediatamente liberadas para que a categoria possa retornar ao trabalho.

Para agendar a perícia médica basta solicitar pelo Meu INSS ou ainda pela central de atendimento telefônico 135.

O horário para atendimento nas agências no entanto foi reduzido e funcionará das 7hr às 13hrs. De acordo com o INSS durante o processo de reabertura os atendimentos priorizados serão:

  • Avaliação social;
  • Cumprimento de exigência;
  • Justificação administrativa; e
  • Reabilitação profissional.

Aprenda como acessar o Meu INSS

O primeiro passo é acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo com o mesmo nome disponível para Android e iOS. Será necessário realizar um cadastro rápido para obter uma senha de acesso. Antes de agendar é necessário solicitar o benefício.

Saiba como fazer:

  1. Acesse a página do Meu INSS (via internet ou Aplicativo);
  2. Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  3. Clique em “Agendar Novo”;
  4. Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  5. Compareça na data marcada para a Perícia.

Para os trabalhadores do regime CLT é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto
  • Carteira de trabalho ou documento comprovando pagamento do INSS
  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado

Já os trabalhadores rurais, lavradores e pescadores precisam apresentar a documentação que comprove a atividade exercida. Caso o motivo da solicitação da perícia seja por acidente de trabalho, será necessário levar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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