Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional




As micro e pequenas empresas brasileiras terão até o dia 29 deste mês para realizar a inscrição no programa Simples Nacional, que propõe reduzir os impostos e a burocracia a que esses tipos de negócio são submetidos.

Também chamado de “Super Simples”, o programa governamental é um regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

O objetivo da iniciativa é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos pequenos negócios. Por exemplo, para PMEs que optem por aderir, os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) serão recolhidos em um documento único de arrecadação, chamado DAS.

Pensando em quem gostaria de aderir ao Simples Nacional em 2016, o escritório de contabilidade para pequenas e médias empresas Contabilizei elaborou um passo a passo para fazer a inscrição, divulgado exclusivamente por EXAME.com.

Vitor Torres, CEO da startup, alerta que os empreendimentos devem realizar atividades permitidas na Tabela do Simples Nacional (veja a lista do Contabilizei) e se encaixar nas definições de Micro e Pequena Empresa (MPE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “A empresa também não pode possuir débitos em aberto com o governo, como dívidas sem negociação ou sem parcelamento”, afirma o empreendedor.

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Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:

1. Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.

2. Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando “Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”.

3. Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.


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4. Logo após preencher os números do CNPJ e CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e data de nascimento.

5. Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta “Simples/ Serviços”. Então clique em “Opção”.

6. Selecione, então, a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.

7. Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e os caracteres descritos.

8. Clique em “Sim” e, logo em seguida, em “Aceito”.

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9. O sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.

A partir daí, o usuário terá acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Há duas possibilidades de resultado:

a) Resultado positivo da opção

Nesse caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”. Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1º.

b) Resultado negativo da opção

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Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto em a), então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado.

Será preciso regularizar essas pendências até o dia 29. Caso regularize a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática e, não identificando novas pendências, enquadrará sua empresa no programa. Não é necessário fazer uma nova solicitação. (Com Exame)



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