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Patrão poderá adiar pagamento do FGTS do empregado por 4 meses

Com o anúncio da volta dos pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo agora vem preparando uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia no país. Além disso, o governo está preparando uma Medida Provisória (MP) que permitirá que as empresas adiem os pagamentos das contribuições trabalhistas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores por até quatro meses.

A medida foi adotada também no ano passado e é mais uma das medidas do pacote de ações propostas pela equipe econômica do governo para reduzir os custos dos empresários frente à pandemia.

Suspensão Temporária

A suspensão do pagamento será temporária e deverá ser compensada ainda em 2021 para não desequilibrar o fluxo de caixa do Fundo de Garantia (FGTS).

A medida que o governo prepara é uma reedição da MP 927 e tem tudo para ser divulgada e publicada já na próxima semana. O protocolo do Ministério da Economia prevê ainda as medidas que não tenham impacto fiscal para o governo.

Antecipação das férias

A Medida Provisória trará novidades como por exemplo a permissão da antecipação das férias a fim de dar mais liberdade com relação a gestão do quadro de funcionários, para que seja evitado as demissões em momentos como este.

No caso das férias, as mesmas podem ser liberadas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Por fim, as regras de comunicação ao trabalhador sobre as alterações que forem decididas pela empresa devem ser flexibilizadas.

Jornada reduzida

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou na última semana que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado.

Chamado de BEm (Benefício Emergencial) o programa prevê que o trabalhador que tenha o contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos recebe uma parcela do seguro-desemprego que teria direito no momento de uma demissão em troca do corte de salário.

Em troca, o empregador não poderá demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o benefício. Ou seja, se o trabalhador recebeu o BEm por três meses, o mesmo deverá ter três meses de estabilidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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