Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O patrão poderá ter uma permissão do governo federal para adiar o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por até quatro meses. Isso acontecerá através de uma Medida Provisória, que tem como intenção reduzir os custos dos empresários, diante da pandemia de Covid-19 que anda criando um novo impacto na economia.
O governo estuda repetir em 2021 o mesmo que aconteceu no ano passado por causa da pandemia, a suspensão do recolhimento do FGTS.
Lembrando que essa suspensão é temporária e será compensada pelo empregador. o trabalhador poderá ficar tranquilo, ele não perderá o direito ao fundo de 8% do salário depositado na conta do FGTS todos os meses.
Tudo indica, que na próxima semana seja publicada o adiamento do recolhimento do FGTS, através de Medida Provisória. No entanto, o governo não deu nenhum detalhe sobre a proposta. O que poderá ocorrer, é uma permissão de adiamento do recolhimento do FGTS por três ou quatro meses.
Ao terminar o prazo, as empresas voltam a ser obrigadas a recolher o FGTS normalmente, inclusive incluindo o valor que deixou de ser recolhido no período que foi adiado. O pagamento dos atrasados poderá ser feita de forma parcelada, sem multas e encargos.
Fique atento: Caso o funcionário seja demitido, antes do fim da quitação do FGTS adiado, o valor devido deverá ser depositado pela empresa na conta do trabalhador, ou seja, repor o saldo do empregado, de acordo com o que ele tem direito.
O Ministério da Economia também planeja adotar a antecipação das férias do trabalhador, de forma individual ou coletiva. Segundo a equipe, isso vai facilitar a empresa economizar recursos, se protegendo, de uma possível falência.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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