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A busca por uma sociedade mais inclusiva e justa passa pelo entendimento e respeito aos direitos das pessoas com deficiência (PcD). No Brasil, leis e políticas públicas têm sido desenvolvidas para garantir a igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania para esse grupo. Neste guia completo, exploraremos o conceito de PcD, a legislação que ampara seus direitos, a lei de cotas e como ela se aplica no mercado de trabalho.
PcD é a sigla para pessoa com deficiência. O termo abrange indivíduos que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Tipo de Deficiência | Características |
---|---|
Física | Alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
Auditiva | Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. |
Visual | Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou inferior a 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. |
Intelectual | Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. |
Múltipla | Associação de duas ou mais deficiências. |
A LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é a principal legislação brasileira que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei abrange diversos aspectos da vida da pessoa com deficiência, incluindo:
A lei de cotas para pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/91, artigo 93) estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados destinarem um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência. O objetivo é promover a inclusão no mercado de trabalho e garantir igualdade de oportunidades.
A lei de cotas estabelece a seguinte proporção:
Número de Empregados | Percentual de Vagas Reservadas para PcD |
---|---|
100 a 200 | 2% |
201 a 500 | 3% |
501 a 1.000 | 4% |
Acima de 1.001 | 5% |
Na prática, as empresas devem reservar as vagas de acordo com o percentual estabelecido pela lei. O processo de seleção deve ser inclusivo, garantindo a acessibilidade e a adequação do ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas promovam a conscientização e o respeito à diversidade, criando um ambiente acolhedor para os profissionais com deficiência.
Têm direito à cota PcD todas as pessoas que se enquadram na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela LBI, ou seja, aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
As empresas devem garantir aos profissionais com deficiência:
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