Fonte: Google
Dois anos depois de publicada, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas ainda precisa de regulamentação. O texto básico entrou em vigor em abril de 2013, e estendeu à categoria direitos como jornada máxima de quarenta e quatro horas por semana e oito horas por dia e o pagamento de hora extra.
Mas algumas regras, como adicional noturno, seguro-desemprego, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e as mudanças no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda não foram aprovadas.
A Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, reclama da demora na regulamentação do projeto.
“São cerca de oito milhões no Brasil de trabalhadoras domésticas; há países que não têm oito milhões de habitantes. Mas infelizmente não é reconhecida como tal , eles dizem que a gente não gera lucro para o patrão. A gente pode até não gerar lucro direto, mas a gente dá condições para o patrão buscar o lucro dele, que é sair para trabalhar, ir para a faculdade…”
O advogado trabalhista Claudio Santos explica que, com a nova lei, o recolhimento do FGTS fica mais simples para o empregador.
“A alíquota de recolhimento é diferenciada – pelo menos é o que está no projeto de lei – e a proposta é que, diante de uma única parcela, uma única guia, o empregador doméstico recolha todos os tributos: para o INSS, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que vai assegurar o recebimento do seguroa-desemprego pela doméstica.”
Maria das Dores trabalha na casa da diretora de departamentos Débora Silva há sete anos, e conta que a patroa procura cumprir a lei. “Pagamento no dia, sempre tenho uma folga na semana, quando é para trocar a gente troca, sem nenhum problema a respeito disso.”
Débora Silva diz que a regulamentação das regras não vai interferir nas relações de trabalho, e defende que os direitos dos domésticos sejam garantidos. “Nós já pagamos férias, 13º de férias, INSS, tudo direitinho, então o que vai entrar com a nova lei vai ser a questão do FGTS, e quando tem aumento a gente sempre tem aumentado conforme a lei.”
Empregado doméstico é o trabalhador que possui mais de 18 anos de idade e presta serviços em atividades que não geram lucro à pessoa ou à família para quem ele trabalha, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras funções. (Com EBC)
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