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Por muitos motivos, diversos trabalhadores pedem demissão dos seus empregos, mas quando um trabalhador se demite, ele ainda tem direitos? Sim, mesmo no caso de um pedido de demissão o profissional tem direitos garantidos pela lei.
Alguém que trabalha de carteira assinada tem seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mesmo que esse profissional faça um pedido de demissão do seu emprego, ele ainda tem direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Se você trabalha de carteira assinada e quer pedir ou já pediu demissão, leia este artigo e saiba quais são os seus direitos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre os seus direitos no caso de um pedido de demissão.
Quando um trabalhador decide se demitir, ele deve escrever uma carta de demissão e entregar ela no DP (Departamento Pessoal) com um mês de antecedência.
Este período de 30 dias é o aviso prévio, e se ele não for cumprido, a empresa poderá descontar os dias do trabalhador.
No período de aviso prévio, o empregador pode buscar um novo funcionário para o cargo, já o profissional pode utilizar esse tempo de aviso para buscar outro trabalho.
Existem 3 categorias de aviso prévio, e são as seguintes:
Ao solicitar a demissão, o profissional perde o direito de receber os valores retidos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não recebe a multa de 40%. Os valores retidos no FGTS ficam em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
No caso de um pedido de demissão o trabalhador também perde o direito de receber o seguro desemprego. Mas isso não quer dizer que o trabalhador não tenha direitos.
Quem trabalha pelo regime CLT tem diversos benefícios garantidos pela lei, e no caso de um pedido de demissão o trabalhador ainda tem os seguintes direitos:
Como mostramos, o trabalhador que pede demissão perde alguns dos seus direitos, como o seguro desemprego e o acesso aos valores retidos no FGTS, mas ele ainda tem outros direitos garantidos.
Não se esqueça de realizar o seu pedido de demissão com 30 dias de antecedência para cumprir seu período de aviso prévio e evitar perder mais direitos, como o saldo de salário (seus dias trabalhados).
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