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Pedi demissão mas já estou trabalhando. Consigo fazer o saque do meu FGTS?

Resposta: Não.

A Caixa Econômica Federal só libera o saque do FGTS em uma dessas situações:

1 – Demissão sem justa causa

O saque do FGTS é liberado na demissão sem justa causa e também na hipótese de acordo com o empregador.

Na demissão por justa causa o FGTS fica retido.

2 – Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta ele pode sacar o FGTS.

3 – Morte

Em caso de morte do trabalhador é possível fazer o saque do FGTS.

4 – Idade acima de 70 anos

Ao completar 70 anos, o trabalhador também tem o direito de sacar o FGTS.

5 – Ter doenças graves

As doenças graves que permitem o saque do FGTS são:

  • HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Câncer (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

6 – Casa própria

É possível usar o FGTS para:

  • Aquisição de casa própria
  • Liquidação ou amortização de dívida
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

7 – Ficar sem carteira assinada por 3 anos

Também pode sacar o FGTS o trabalhador que permanecer fora do regime por três anos ininterruptos.

8 – Desastres

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for decretado.

Outras hipóteses de saque

Algumas outras hipóteses para o saque são:

  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do Trabalho Avulso

Conteúdo via R7

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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