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Pedido de demissão: Quais são meus direitos?

Quando não estamos satisfeitos com nosso trabalho a primeira coisa que pensamos é pedir as contas, porém essa atitude não é nada simples para ninguém.

O que muitos não sabem é que esse momento é difícil não apenas para o empregado, mas também para o empregador.

Pois o pedido de demissão pode deixar o gestor bastante surpreso, muitos empregadores não estão preparados para ouvir um pedido de demissão.

E outro setor que deve se preparar para a saída de um funcionário é o departamento pessoal pois ele é o setor responsável pelo desligamento do funcionário e deve conhecer todos os direitos do trabalhador nesse momento.

Muitos trabalhadores prezam por sair de forma tranquila sem desentendimentos, e uma grande preocupação é sobre os direitos, onde muitas perguntas surgem sobre: Como ter os direitos trabalhistas garantidos pedindo demissão? 

Confira nossa matéria que iremos responder essa duvida!

Direitos do trabalhador que pediu demissão

  • Salário proporcional

O salário proporcional corresponde aos dias trabalhados durante o mês no qual houve o pedido de demissão. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 20 dias após formalizar o pedido, deverá receber o saldo equivalente a esses 20 dias.

  • 13° salário proporcional

Após o pedido de demissão a empresa deverá calcular também o pagamento sobre os meses trabalhados para pagar o 13º salário proporcional. Ou seja, deve-se pegar o valor do salário e dividir entre os meses. Por exemplo: se o trabalhador pedir demissão em junho, ele receberá 1/6 do salário.

  • Férias proporcionais

Caso as férias estejam em dia, o trabalhador poderá usufruir o direito das férias. E por isso, é importante saber o período das férias, para que a empresa possa conceder o direito ao trabalhador.

  • Férias vencidas

Se o trabalhador ultrapassou o período estabelecido por lei sem tirar férias, ele receberá em dobro pelas férias não tiradas.

Enfim, para facilitar o entendimento, a organização poderá utilizar um registro de ponto e retirar os dados sobre o tempo em que o trabalhador ficou ativo. Em seguida, o gestor também terá conhecimento sobre se ele já retirou as férias ou não.

O que eu vou perder com o pedido de demissão?

  • Aviso prévio — exceto quando o período for trabalhado;
  • Saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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