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Pensando em ser fiador? Saiba quais são os riscos que você corre

Um parente ou um amigo pediu para você ser fiador e você está na dúvida se aceita ou não? Antes de tomar essa decisão, é importante que você saiba que o seu imóvel pode ser penhorado caso o inquilino não pague o aluguel, mesmo que o seu imóvel seja bem de família.

O bem de família é o imóvel que você possui para moradia. Vamos supor que você seja proprietário de um único apartamento, que é onde você mora. Esse imóvel é o seu bem de família.

De acordo com a lei 8009/90, esse imóvel é considerado impenhorável, o que quer dizer que ele não responde por qualquer tipo de dívida do proprietário, do cônjuge ou de seus filhos que residam nessa casa. Tanto faz se a dívida é civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

Contudo, existem algumas exceções em que o imóvel pode ser penhorado em razão de dívidas, mesmo sendo um bem de família. Uma dessas exceções é se o proprietário resolver ser fiador em um contrato de locação.

Ai fica aquela pergunta: será que isso seria constitucional? Onde fica o direito à moradia?

Essa questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (RE 407.688/SP), que decidiu o seguinte: quando alguém aceita prestar fiança, o sujeito, por livre e espontânea vontade, decide correr esse risco. Existe autonomia, pois ninguém é obrigado a se tornar fiador. Embora o direito a moradia seja um direito fundamental da nossa Constituição, nós sabemos que nenhum direito é absoluto.

O fiador pode abrir mão do seu direito à moradia em razão do contrato de fiança que ele mesmo assinou. Prestar fiança é uma decisão que a pessoa toma pela sua liberdade de escolha.

Além disso, o raciocínio do STF foi o de que se não puder haver a penhora do imóvel do fiador, o risco de fazer um contrato de locação vai ser ainda maior. E a consequência poderia ser o aumento dos preços dos aluguéis.

Então, se você está pensando em se tornar fiador, saiba que existe SIM o risco de que o seu imóvel seja penhorado caso o aluguel não seja pago.

É claro que, em primeiro lugar, o locador, ou seja, o dono do imóvel, deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino. Existe uma coisa chamada Benefício de Ordem. O fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino. Mas se o inquilino não tiver bens, lamento, vai sobrar para o fiador.

Conteúdo original por Cintia Brunelli – Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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