Assunto que gera muitas discussões entre os casais e levam até à justiça, a pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil. Legalmente é previsto que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver. Nisso está incluído, saúde e educação também
A seguir, vamos falar sobre o assunto que leva muitas famílias a discutirem entre si. Vamos explicar o que diz a lei.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Quem tem dever de pagar pensão alimentícia?
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.
Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.
Até que idade é paga a pensão para um filho?
Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior.
Quais os documentos necessários para entrar com o pedido?
Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento que é a certidão de nascimento, são necessários:
- Comprovante de residência;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
- Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
- Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
- Se possível, lista com os principais gastos da criança.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.
Guarda compartilhada é isento de pagamento?
Negativo. A guarda compartilhada não é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral.Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar.
Como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.
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