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Pensão alimentícia: como funciona e até quando pagar?

Assunto que gera muitas discussões entre os casais e levam até à justiça, a pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil. Legalmente é previsto que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver. Nisso está incluído, saúde e educação também

A seguir, vamos falar sobre o assunto que leva muitas famílias a discutirem entre si. Vamos explicar o que diz a lei.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Quem tem dever de pagar pensão alimentícia?

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia. 

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos. 

Até que idade é paga a pensão para um filho?

Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia  seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior. 

Quais os documentos necessários para entrar com o pedido?

Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento que é a certidão de nascimento, são necessários: 

  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
  • Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
  • Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
  • Se possível, lista com os principais gastos da criança.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.

Guarda compartilhada é isento de pagamento?

Negativo. A guarda compartilhada não  é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral.Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar.

Como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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