Chamadas

Pensão alimentícia em 2023 é isenta do Imposto de Renda. Veja como fazer

A partir deste ano, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos.

A mudança passou a valer a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos. Assim, eles devem ser assim considerados na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023.

Leia também: Saiba Como Declarar Gastos Com Advogado No Imposto De Renda

Preenchimento da declaração

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.

Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.

Quem não paga pensão?

Neste caso, para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos.

Leia também: Importância Do Contador Na Declaração Do Imposto De Renda Em 2023

O que mais pode ser deduzido do IR 2023?

Veja a lista com as principais deduções do Imposto de Renda 2023:

  • Gastos com saúde;
  • Gastos com educação;
  • Pensão alimentícia;
  • Despesas com dependentes;
  • Doações;
  • Honorários com advogados

De acordo com a Receita Federal, os gastos com saúde podem ser ligados à ambulatórios, gastos hospitalares, fisioterapias, dentistas, gastos com cadeira de rodas e similares. Estes podem ser dedutíveis do IR 2023.

Os gastos com educação são referentes a escolas, cursos, ensino médio, ensino técnico e tem um valor limite estabelecido de R$ 3.561,70. Os cursos de idiomas não são passíveis de dedução.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

15 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

16 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

22 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

22 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

22 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

22 horas ago