Pensão Alimentícia: Grávidas têm direito?

Caso o pai da criança não cumpra com suas obrigações, as grávidas podem mover uma ação na Justiça para receber pensão alimentícia.

Este direito não é muito conhecido, mas as gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade, o mesmo é assegurado pela Lei 11.804/2008.

A gestante tem o direito de mover uma ação para garantir o direito de receber pensão do pai da criança para o custeio de gastos adicionais decorrentes a gravidez, como: 

  • Assistência médica;
  • Internações;
  • Alimentação e medicamentos.

Pensão alimentícia para gestantes

Esta Lei era  devida apenas entre o pai e o filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade. 

Ou seja, somente o filho já nascido teria legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos.

Já a Lei 11.804/2008, preserva a criança que está sendo gerada.

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Portanto a mulher grávida deve arcar com o que pode, o que está estabelecido em lei é que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos. 

Esses alimentos têm em vista a proteção dos direitos do bebê que está sendo gerado.

Esse custeio dos alimentos não é destinado à mulher propriamente dita, isso ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre a mulher e o pai da criança, neste caso ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia. 

Direito a pensão alimentícia

Qualquer grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha apoio do pai da criança, poderá recorrer à justiça para receber o benefício e para que isso ocorra é necessário comprovar a paternidade. 

É possível comprovar a paternidade da criança que ainda não nasceu?

A mãe da criança pode comprovar a paternidade de diversas formas, como, e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, essas provas podem levar ao convencimento do juiz dos indícios da paternidade.

De acordo com os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação, portanto o melhor a se fazer é comprovar por outros meios como estes que citamos acima. 

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Esses alimentos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, abrindo possibilidades que estes gastos sejam divididos entre os genitores. 

Logo após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão. 

Aprenda a solicitar a pensão gestacional

Será questionado em quais circunstâncias a gravidez ocorreu, exames que comprove a gestação e que a mãe grávida exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

Se o suposto pai questionar as informações dadas pela mãe gestante, o juiz irá ouvir testemunhas, avaliará as provas e poderá solicitar exames que comprove a paternidade, lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê.

Logo após o nascimento, o valor da pensão será o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão. 

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Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

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