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Tag: Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia pode ser definida como o pagamento de um valor para suprir as necessidades de alguém que não possui meios para se manter por conta própria. É comum que dúvidas sobre pensão alimentícia estejam presentes na rotina dos responsáveis por menores de idade, dos filhos acima dos 18 anos, ex-cônjuges etc.
Para que essas dúvidas sejam sanadas, selecionamos algumas questões como: O que é pensão alimentícia; Quem tem direito a recebê-la; como solicitá-la; qual o valor da pensão, entre outas.
Continue a leitura deste artigo e domine as respostas sobre esse tema.
A pensão alimentícia é um pagamento que tem como objetivo suprir as necessidades e manter o bem-estar do beneficiário, também chamado de alimentando. Embora muitas vezes seja relacionada apenas aos alimentos, a pensão alimentícia deve arcar com custos diversos e necessários, como: moradia, saúde, educação, lazer etc.
Filhos, gestantes, ex-cônjuges e parentes próximos. Vamos descrever um pouco mais sobre eles:
Se você se enquadra em uma das categorias previstas para receber a pensão, agora vamos explicar quais passos você deve seguir.
Uma das opções é fazer um acordo extrajudicial (sem envolver órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública etc.), mas se escolherem essa opção, se não forem observadas as formalidades legais, caso haja atrasos no pagamento, o benefício não poderá ser cobrado judicialmente, por esse motivo, esta opção exige muita atenção.
Nessa modalidade, as partes entram em acordo, criam um contrato e reconhecem firma. Mesmo sendo extrajudicial é importante que tenha a presença de um advogado para acompanhar as negociações e analisar as cláusulas.
A outra opção é o processo judicial que, embora seja mais trabalhosa, é a forma mais segura para garantir o recebimento da pensão. Esse processo pode ter o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público. Aqueles que não contratarem um advogado, devem seguir os passos:
– Reunir os documentos pessoais (próprios e do (s) filho (s), caso se enquadre);
– Comprovante de residência;
– Dados da parte que deve pagar a pensão (Nome completo, endereço residencial ou profissional);
– Caso tenha como comprovar a renda do possível pagador de pensão e/ou das necessidades do solicitante, apresente esses documentos.
Após a reunião dos itens mencionados acima, dirija-se ao Fórum/OAB/Defensoria pública da sua região e descreva o motivo da sua solicitação. Depois disso, será definido um profissional para acompanhar o processo.
Se você contratar um advogado, ele solicitará a mesma lista que descrevemos.
Embora seja afirmado que o valor é de 30% da renda, não podemos ratificar essa informação. O valor da pensão será estipulado pelo juiz, pois só ele analisará de forma neutra a real necessidade de quem solicita a pensão e a situação financeira de quem pagará a pensão.
Portanto, não crie expectativas ou decepções com o valor que você acredita que pode receber. A Justiça avalia cada processo para que não haja deficiência nas necessidades básicas de quem precisa.
Só é possível parar de pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente, através de autorização judicial, em processo de exoneração de alimentos.
Em regra, poderíamos afirmar que quando o filho completa 18 anos (para os que não estão matriculados em um curso pré-vestibular, curso técnico ou faculdade) ou até 24 anos (para os que estão matriculados em alguns dos cursos citados anteriormente), porém caso o filho tenha atingido os 24 e o alimentante (aquele que paga a pensão) solicite o término do pagamento, o alimentando pode requerer avaliação da sua situação financeira para que continue recebendo a pensão. Importante ressaltar que não basta completar 24 anos ou concluir curso superior, se por algum motivo a necessidade persistir, provavelmente o juiz não concederá a exoneração.
Filhos com necessidades especiais possuem pensão vitalícia já que, de uma forma ampla, esses não terão condições de se sustentar sozinho.
A pensão determinada em processo de divórcio para ex-cônjuge e a pensão para parentes próximos não são definitivas, então o juiz pode determinar um período de pagamento até que o alimentando se reestabeleça ou o alimentante conteste e comprove que o alimentando já tem condições de se manter sem receber o valor da pensão alimentícia.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o tema Pensão alimentícia, entre em contato conosco que tentaremos esclarecer as suas dúvidas.
Aviso: Em caso de republicação deste artigo em outros blogs, devem ser mantidos os links do texto e este aviso.
Advogado em todo estado de São Paulo, principalmente na Região Metropolitana de Campinas, com ênfase em causas de família e sucessões.
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