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Pensão Militar: Confira o que mudou em 2020

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Pensão Militar

A pensão por morte de militar tem algumas diferenças importantes em relação às pensões pagas aos dependentes de outros profissionais.

Em 2020, essa distinção ficou ainda maior após mudanças provocadas pela sanção da Lei nº 13.954/19, que alterou as regras de previdência para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros estaduais.

Mas se você não sabe como funciona essa pensão e quais foram as alterações que a nova lei trouxe, não se preocupe, porque nesse artigo vamos explicar tudo sobre esse benefício. 

O QUE É E COMO FUNCIONA A PENSÃO MILITAR?

pensão por morte é um benefício da previdência pago mensalmente aos dependentes de um falecido. Ela funciona como substituição do valor referente à aposentadoria ou ao salário do trabalhador e pode ser essencial para a manutenção das economias da família em um momento difícil.

Em geral, o valor pago como pensão vem das contribuições do falecido para a previdência. No entanto, a situação é diferente para os militares.

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Isso porque esses trabalhadores não são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado aos servidores públicos.

O Governo entende que os militares têm uma condição única: na verdade, eles não se “aposentam”, mas passam da condição ativa para a reserva e, posteriormente, são reformados.

Tecnicamente, permanecem recebendo um salário, e não um benefício previdenciário, mesmo na inatividade. Dessa forma, eles estão sujeitos a um sistema único e próprio de seguridade, onde fazem contribuições para custear suas pensões e não suas aposentadorias.

Para oferecer esse benefício aos dependentes, todos os militares das forças armadas contribuem obrigatoriamente com uma taxa mensal. O valor é cobrado tanto dos militares ativos como daqueles que estão em inatividade.

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS DA LEI Nº 13.954/2019 NA PENSÃO MILITAR?

No fim de 2019, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou um projeto de lei que trouxe novas regras em relação à previdência das Forças Armadas, dos policiais militares e dos bombeiros estaduais.

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Uma das principais mudanças da Lei nº 13.954/19 foi a modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares.

Até então, o percentual dessa contribuição mensal para a pensão era de 7,5% dos proventos dos militares. Porém, desde março de 2020, a alíquota cobrada passou para 9,5% e, em 2021, deve aumentar para 10,5%.

Unindo a porcentagem a outras contribuições para assistência médica, hospitalar e social, o desconto nos proventos dos militares chega a 14%.

Outra alteração significativa é que agora, além dos militares, os próprios pensionistas precisam realizar contribuições. Essas pessoas, que antes não eram tributadas, devem pagar a mesma alíquota (de 9,5% e, posteriormente, de 10,5%) em relação à pensão que recebem.

Os valores arrecadados pelos militares e por seus pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

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militares

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO MILITAR?

Diversas pessoas podem ter direito à pensão por morte de militar, desde que demonstrem que dependiam economicamente do falecido.

Legalmente, esses possíveis beneficiários são divididos em três grupos de prioridade.

O primeiro deles abrange os principais dependentes, que têm sua necessidade econômica presumida. São eles:

  • Cônjuges ou companheiras em união estável;
  • Cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado;
  • Filhos de até 21 anos, se não emancipados;
  • Filhos de até 24 anos, se estudantes universitários;
  • Filhos com invalidez, enquanto durar a condição.

Além disso, enteados e menores de idade sob tutela do falecido podem se equiparar com filhos, desde que comprovem dependência econômica.

Passando esse primeiro grupo prioritário, temos em segundo lugar os pais do falecido e, em terceiro, os irmãos menores de 21 anos ou estudantes universitários de até 24 anos ou inválidos.

Também podem entrar nessa categoria outras pessoas designadas pelo militar em vida, desde que sejam menores de 21 anos, inválidas ou maiores de 60 anos de idade.

Em todas essas situações do segundo e do terceiro grupo prioritário, é necessário comprovar dependência econômica do finado para ter direito à pensão, com documentos como prova de conta bancária conjunta ou de mesmo domicílio.

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divisão é hierárquica: se o finado tem dependentes do primeiro grupo, os demais não terão direito ao benefício. Por outro lado, se o falecido não tiver cônjuge e filhos, o benefício pode ser recebido pelo grupo dois, e assim por diante.

Quando há mais de uma pessoa no mesmo grupo de prioridade, a pensão é distribuída em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

Se um dos dependentes falece, a sua parte é transferida para os outros do mesmo grupo ou, se não houver, para as pessoas que fazem parte da ordem prioritária seguinte.

CASO ESPECIAL: FILHAS DE MILITARES

Ainda é preciso chamar a atenção para um caso especial de outro grupo que pode ter direito à pensão por morte de militar: o das filhas vitalícias.

Por causa de uma legislação antiga, filhas mulheres de militares que ingressaram nas forças armadas antes de 29 de dezembro do ano 2000 podem ter uma pensão diferenciada.

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É que esses militares têm a opção de fazer uma contribuição adicional de 1,5% nas suas alíquotas para pensão se quiserem garantir que suas filhas receberão pensão por morte pelo resto da vida, independente do seu estado civil e de serem maiores de idade.

O tema é bastante polêmico, pois envolve uma grande quantia de dinheiro destinada a essas pensionistas. Segundo a BBC News, no início de 2019, só o Exército tinha mais de 67 mil filhas de militares recebendo um total de R$ 407 milhões por mês – mais de R$ 5 bilhões por ano.

Com as mudanças da Lei nº 13.954/2019, essas filhas passaram a contribuir com um adicional de 3% somado àquele estipulado para todos os pensionistas, chegando a uma alíquota de contribuição de 13,5% mensalmente.

QUAL É O VALOR DA PENSÃO MILITAR?

valor da pensão por morte de militar é integral. Isso significa que o beneficiário irá receber de pensão o mesmo valor que o finado recebia de salário no momento da sua morte.

Outro ponto que merece atenção é o fato de que a pensão por morte de militar pode ser acumulada com uma pensão de outro regime, assim como com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma.

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O valor só é limitado ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

CONCLUSÃO

Agora você já sabe como funciona a pensão por morte de militar e quais são as novas alíquotas que estão em vigor com a aprovação da Lei nº 13.954/2019.

Mas, se ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio para resolver o seu caso, entre em contato com um escritório especializado em advocacia previdenciária. Conhecer os seus direitos pode fazer toda a diferença na hora de garantir os melhores benefícios.

Original de CMPprev

Imagem: CMPprev
Imagem: CMPprev

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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