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A pensão alimentícia consiste em uma quantia paga a caráter obrigatório no intuito de sustentar outra pessoa com este direito.
Segundo a norma jurídica brasileira, este valor é determinado mediante cálculos que são feitos com base na renda do cidadão obrigado a sustentar um terceiro.
A pensão direcionada aos filhos é de natureza alimentar, sendo assim se trata de uma imposição que busca, antes de mais nada, preservar a vida e o bem-estar daquele que precisa deste sustento.
Por isso, o valor é estipulado judicialmente perante os cálculos realizados pelo próprio juiz, conforme mencionado, requerendo que a quantia seja depositada mensalmente.
Se a pensão alimentícia tiver sido determinada mediante processo judicial, o genitor responsável pelo pagamento não pode simplesmente optar por suspender os depósitos por conta própria, neste caso, ele deve dar entrada em uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia.
Sendo assim, o responsável precisará comprovar que o alimentado não precisa mais dos alimentados prestados, considerando que a maior idade ou a emancipação de maneira isolada não eliminam a obrigatoriedade de prestar os alimentos, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 358:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Desta forma, o simples fato de o dependente atingir a maioridade, não extingue a obrigação do responsável em pagar os alimentos, cabendo somente ao juiz, analisar o critério de necessidade do filho e a possibilidade do genitor junto à proporcionalidade
Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.
Além do mais, a obrigação em dar continuidade aos alimentos pode perdurar por mais algum período, até que o filho complete os estudos superiores, lembrando que isto não inclui a pós-graduação.
Contudo, caso se comprove a necessidade de dar continuidade, seja devido aos estudos ou pela presença de alguma doença, o juiz poderá manter a obrigação além da maioridade civil, fundamentando o parecer na relação de parentesco.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, tanto os homens quanto as mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que se refere às obrigações alimentícias, isso inclui a manutenção do sustento dos filhos, que é o caso mais comum.
Um alerta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por essa razão, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre os homens.
Por: Laura Alvarenga
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