PENSÃO POR MORTE, um benefício que já foi vitalício, independente, da idade do pensionista, e que já antes da reforma, com a Medida Provisória 664 de 2014 que posteriormente deu origem a Lei 13.135/2015, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos.
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos.
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos.
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos.
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.
Acima de 44 anos: durante toda a vida.
Agora, com a aprovação da REFORMA da PREVIDÊNCIA, foi alterado. O valor do benefício, passou a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu.
Não gente, isto não é fake News, e eu jamais viria aqui pra mentir pra Vocês.
Olha aqui o que diz o texto da REFORMA da Previdência, já aprovado pelos deputados e senadores:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Vejam, a esposa ou companheira o esposo ou o companheiro receberá só a metade e, para cada dependente haverá um acréscimo de 10%. Caso existam filhos menores de 21 anos, cada um receberá 10% a mais, no limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.
Então se a pessoa morreu e deixou 2 filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%. Mas quando os 2 filhos completarem 21 anos, a pensão fica só nos 50% + 10%, para a esposa ou marido que ficou de pensionista.
Contudo, caso exista um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral. É isto o que prevê o inciso I, do § 2º, do mesmo art. 23 da Reforma, já citado acima.
No vídeo abaixo, explicamos todas esta questão das mudanças na Pensão por Morte depois da Reforma da Previdência:
Só lembrando que a possibilidade de acumulação de duas pensões ou pensão e aposentadoria, também sofreu alteração. Com a Reforma da Previdência vai ficar bem restrita a acumulação e o valor vai diminuir bastante. Mas isto será tratado em nosso próximo texto, onde falaremos do art. 24 da Reforma da Previdência.
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Recebo pensão por morte até os meus 44 anos nesse período se eu trabalhar registrada corro o risco de perder a pensão?
Meu marido faleceu dia 25de maio sou apontada por câncer posso receber o benefício do meu marido tenho 64anos
Minha prima faleceu. No mes passado e o loas dela foi cancelado.e ela tem 2filhos menor.eles tem direito .a avo deles pode dar entrada na aposentadoria p eles.?
Meu companheiro, faleceu neste ano era aposentando, tive que entrar no INSS para reconhecer união estável, entrei com o papéis em março deste ano .tenho uma dúvida ele era divorciado já de um segundo relacionamento,os filhos do primeiro casamento acham que a mãe tem direito a pensão alimenticia?
Eu sou Pensionista recebo da minha mãe que faleceu por causa de problemas de saúde, vou receber os 100?
Eu posso pedir tb o meu beneficio próprio?