A pensão por morte depois da reforma sofreu diversas mudanças, e esse é um benefício importante ao segurado do INSS, que tem dependentes de sua renda enquanto em vida, que ao vir a óbito passam a receber esse benefício.
Neste artigo vamos expor o que é a Pensão por morte, quais são seus requisitos, quem são considerados dependentes, e quais foram as mudanças com a reforma da previdência.
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O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que vier a falecer ou que tiver sua morte presumida (em caso de desaparecimento). Há uma “hierarquia” de dependentes, e uma só classe de dependentes só passa a receber se caso a classe preferencial não existir, explicaremos mais à frente.
Afinal o que é um segurado do INSS ?
Para facilitar o leitor vamos definir que o segurado é aquela pessoa física que contribui para algum regime previdenciário, e por isso tem direitos garantidos pela Previdência Social seja a aposentadoria, ou benefícios em caso de impossibilidade de exercer sua atividade laboral.
Quem são considerados dependentes?
Os dependentes em questão, são aqueles que estão sob dependência econômica do segurado falecido, e há nisso uma escala de pessoas que possam vir a ser considerados dependentes.
Eles são enumerados pelos incisos de I a III do art. 16 da Lei 8213/91, que estão descritos a seguir:
A classe 1 tem a dependência presumida, ou seja, automaticamente na existência de filhos e companheira (o) conforme condição citado acima já passam a ser beneficiários, já as classes 2 e 3 é necessário comprovar a dependência economia para ser beneficiário.
E como já mencionado, uma vez existindo dependentes de classe 1, a classe 2 e 3 não serão beneficiadas.
Dependentes não classificados anteriormente
É importante destacar que em caso de enteado, mediante a declaração do próprio segurado e com sua dependência financeira comprovada, equipara-se ao filho pertencendo a classe 1.
Em casos onde o cônjuge é declarado como ausente (não vivem juntos, ou em processos de separação) só fara jus ao benefício a partir da data de sua habilitação por meio de requerimento administrativo, deverá provar sua dependência economia, pois não é pertencente a classe 1.
Ou seja, em casos do cônjuge comprovar a dependência, por meio por exemplo do recebimento de pensão alimentícia ou em caso de ter voltado a conviver de maneira que se estabeleça união receberão a pensão.
Já em casos onde houve renuncia à pensão alimentícia, pode se ter direito ainda, porém é necessário provar ao STJ a sua necessidade econômica da pensão.
Novas Regras da pensão por morte depois da reforma da previdência
A reforma da previdência teve grande impacto na pensão por morte, mudando várias regras, a seguir detalharemos as principais mudanças, pautando que sempre cabe interpretação por meio de recursos, se bem defendidos por advogados especialistas em Previdência Social.
Como será feito o cálculo da pensão por morte depois da reforma da previdência?
O valor era de 100% do benefício recebido pelo segurado já aposentado, enquanto o segurado que ainda não fosse aposentado será calculado o valor de 100% da média salarial dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A nova regra diz que o cálculo é feito da seguinte maneira:
50 % do valor do benefício acrescido por 10% para cada dependente extra chegando até 100%, conforme exemplo prático a seguir:
– 1 Dependente: 60% da pensão
– 2 Dependentes: 70 % da pensão
– 3 Dependentes: 80 % da pensão
– 4 Dependentes: 90% da pensão
– 5 ou mais Dependentes: 100% da pensão.
O Benefício é acumulativo com outro, ou com aposentadoria?
A regra antiga possibilitava a acumulação do benefício da Pensão por morte, junto a aposentadoria, inclusive era possível que o valor acumulado ultrapassasse o teto da Previdência.
Com a nova regra não funcionará assim, aquele que acumula pensão e aposentadoria, recebe 100% do benefício de maior valor, e terá um redutor no outro benefício, de acordo com a faixa salarial.
O valor mínimo continuará sendo um salário mínimo?
A Pensão por morte em regime geral (RGPS) não poderá ser menor que um salário mínimo em nenhuma hipótese, já para o regime próprio (RPPS) poderá receber valor menor que um salário mínimo se o dependente tiver outra renda.
É possível receber duas pensões por morte no caso de novo casamento?
Não existe essa possibilidade nem na regra anterior nem nesta, uma vez que não é possível acumular dois benefícios, é possível apenas que o beneficiário escolha qual benefício for mais interessante.
Qual regra valerá para o meu caso?
O que vale para enquadrar a regra é a data de óbito, logo, se o segurado faleceu antes da reforma, a regra será a antiga, mais em casos de falecimento posterior a regra, já será aplicado as novas regras.
Sempre alertamos para procurar por auxílio de profissionais especialistas, pois é muito comum a Previdência Social cometer equívocos e o beneficiário pode vir a ser prejudicado, um advogado especialista pode auxiliar em muitos aspectos, saiba mais no nosso artigo sobre o que um advogado especialista em direito previdenciário.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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