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A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.
Sabendo disso, um questionamento pode surgir com relação ao valor do benefício. Será possível aumentar o valor da pensão por morte?
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o tema.
Em primeiro lugar é necessário entender que existe uma ordem de prioridade para os dependentes do trabalhador falecido, chamada pela Previdência Social de classes.
O dependente que tem um alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não necessita comprovar a dependência financeira.
Confira a seguir como as classes são organizadas:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos;
Vale ressaltar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem assegurar o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.
Para ter direito à pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o falecido e em alguns casos a dependência econômica.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É bom esclarecer, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.
O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:
Existem duas maneiras de fazer esse cálculo: na primeira, o trabalhador estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nessa situação é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Na segunda, o trabalhador não estava recebendo o benefício, portanto o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Importante: A pensão será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, a quantia será recalculada para os beneficiários existentes.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender: O segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa.
● 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
● 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Exemplo: Uma segurada, que recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e um filho de 10 anos.
Os dois dependentes terão direito a uma Pensão por Morte de R $1.000,00 cada um, totalizando um benefício de R$2.000,00, a mesma quantia que ela recebia.
Quando o filho completar 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$2.000,00 + correção monetária anual.
A Reforma da Previdência modificou as regras de cálculo da Pensão de Morte.
Em primeiro lugar é necessário saber, a quantia que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse montante, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Veja a tabela a seguir:
Número de Dependentes | Percentual que os dependentes terão direito |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% (limite) |
6 | 100% |
… | 100% |
Exemplo: Uma segurada recebia R$2.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e o filho menor de idade.
De acordo com a tabela, os dependentes terão direito a 70% da quantia que ela recebia de aposentadoria. O valor total da pensão será de R$1400,00, que corresponde a um benefício de R$700,00 para cada dependente.
Conforme a nova regra, a família perde R$600,00 por mês, antes eles teriam direito a uma pensão integral de R$2.000,00.
Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.
Para que isso ocorra, será necessário pedir a revisão da pensão. Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis: Revisão da Vida Toda; Revisão da Lei 13.135/2015; Revisão do Artigo 29; Revisão do Teto.
Esse processo pode ser solicitado quando acontece alguma falha, que prejudica o cálculo da aposentadoria ou pensão.
Ela ocorre quando o INSS não considera alguns períodos de trabalho do segurado falecido. Isso pode acontecer no momento da aposentadoria ou quando o cálculo é feito da forma errada. A revisão é válida para que o INSS saiba onde aconteceu a falha. Quando o erro realmente aconteceu, a pensão pode aumentar
Conforme o STJ, o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes. Os pensionistas podem solicitar revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados.
Os pensionistas podem solicitar a revisão da aposentadoria do segurado falecido, com a finalidade de aumentar o valor do benefício. Os sucessores legais também podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido.
Importante: Essas revisões só podem ser realizadas, caso não tenha decaído o prazo do direito, após 10 anos da concessão acontece a decadência do direito para benefício previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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