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Pensão por Morte: Como posso comprovar união estável no INSS?

Olá, pessoal!

Vamos falar sobre união estável, pensão por morte e INSS?

É um tema bem polêmico e que causa ainda muita confusão. Pensando nisso, o conteúdo de hoje vem para desmistificar muitas informações que são repassadas.

  • Apenas vivendo junto com outra pessoa, é possível ter direito a pensão por morte no INSS?
  • Quais documentos são necessários para provar a união estável?
  • Será que é possível provar união estável apenas com testemunha?
  • As regras ficaram piores após a Reforma da Previdência?
  • Se a união estável é negada no INSS, a Justiça pode reverter?

O vídeo de hoje é o primeiro de uma série falando sobre os principais pontos da pensão por morte, tema este tão importante e polêmico.

LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO INSS:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum
  • certidão de casamento religioso
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Leonardo Petró de Oliveira Proprietário do escritório Petró Advocacia, inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427, com atuação exclusiva na área previdenciária. – Criador do canal no Youtube “Petró Advocacia” – Palestrante – Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. – Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil, UnIRItter Canoas/RS, 2015-2016 – Bacharel em Direito, UniRitter Canoas/RS 2010 – 2014

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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