INSS

Pensão por morte: Conheça algumas situações que levam à perda do benefício

Quando um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem a falecer, seus dependentes passam a receber a pensão por morte. Esse beneficio serve para que a família do segurado não fique desamparada após sua morte.

Mas ao contrário do que muitos pensão existem algumas situações que levam à perda do direito da pensão por morte.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido, com os seguintes graus de parentescos, na seguinte ordem:

  • Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  • Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

O que pode levar o cancelamento da pensão por morte?

  • Idade limite de recebimento: Ao atingir a idade determinada, o companheiro ou cônjuge perdem o benefício;
  • Nova pensão por morte: O dependente poderá receber a pensão ainda que se case novamente. Porém, caso o novo companheiro venha a falecer, o dependente só receberá apenas uma das pensões;
  • Filho do segurado completar 21 anos: Ao completar 21 anos, o filho do segurado terá a pensão cancelada. Se houver invalidez, o auxílio poderá ser mantido e se tornar vitalício;
  • Segurado retornar: Se houver morte presumida (desaparecimento da pessoa ou do corpo), os dependentes receberão a pensão. Contudo, se o indivíduo retornar será cancelado.

Por quanto tempo os segurados recebem a pensão por morte?

A pensão por morte valerá de acordo com a idade dos familiares e o tempo de contribuição do segurado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ou seja em casos onde o segurado venha a falecer no momento em que realizar mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a):

  • Beneficiários de 22 até 27 anos: Média de 3 anos de duração;
  • Beneficiários de 28 até 30 anos: Média de 6 anos de duração;
  • Beneficiários de 31 até 41 anos: Média de 10 anos de duração;
  • Beneficiários de 41 até 44 anos: Média de 20 anos de duração;
  • Beneficiários de 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.

Como solicitar?

A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS e também pelo aplicativo de celular disponível para celulares Android e iOS também intitulada Meu INSS. No app do Meu INSS é possível encontrar um passo a passo de como solicitar.

Mas para fazer a solicitação é preciso se atentar aos requisitos:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Caso o trabalhador não esteja nessas duas categorias, mas preencheu os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito à pensão por morte.
  • Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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