Imagem por @mdjaff / freepik
A pensão por morte do INSS é um beneficio concedido aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. Com o intuito de ajudar financeiramente esses dependentes sejam eles cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos durante o processo de perda.
Contudo existem alguns motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte, conheça quais são eles:
A pensão recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) não é vitalícia e pode ser cortada pelo INSS pois ela pode ter prazos como:
Duração de apenas 4 meses, quando o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.
O benefício também deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
Quando O(a) filho(a) que recebe a pensão por morte completa 21 anos de idade o benefício é cortado pelo INSS.
A única possibilidade do filho receber a pensão de forma vitalícia, é se ele for inválido. Entretanto, essa invalidez deve ter ocorrido antes do óbito do segurado.
Quando o segurado desapareceu por muito tempo a morte presumida poderá ser declarada judicialmente e com isso os dependentes podem receber o benefício. Mas se caso o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes vão perder a Pensão por Morte.
Caso o dependente se case novamente a pensão por morte não será cancelada. Porém caso o seu novo companheiro venha a falecer e seja segurado do INSS, o dependente deverá por apenas uma pensão.
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