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Pensão por morte: Dependentes do MEI tem direito a esse benefício?

Os dependentes do MEI tem direito a pensão por morte? Na matéria de hoje vamos explicar sobre pensão por morte para o MEI.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Já adiantamos que os dependentes do MEI tem direito sim a receber benefícios da Pensão por Morte, que é pago pela Previdência Social, mas é necessário considerar regras vigentes que tem duração variável conforme a idade e o tipo do beneficiário, sendo:

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge, nos seguintes casos: 

  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge, veja: 

Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; 

  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do cônjuge na data do óbitoDuração máxima do benefício
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício

Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente:

Até os 21 anos o benefício é devido, depois desta idade o benefício é cortado, exceto em caso de invalidez ou deficiência. 

É preciso emitir a certidão de óbito, feito isso os herdeiros devem procurar uma agência da Previdência Social/INSS para requerer a pensão por morte. 

Vamos citar o que deve ser feito pelos herdeiros e o que eles deverão providenciar após o falecimento. Veja!

  • Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI – DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI;
  • Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos. Acesse a nossa dica: Boleto DAS – MEI “em atraso”;
  • Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto à necessidade de informar a baixa;
  • Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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