Imagem por @noxos / freepik / editado por Jornal Contábil
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
A pensão por morte pode gerar certas dúvidas, em relação às suas regras de concessão, mas fique tranquilo pois neste artigo vou te mostrar detalhes de quem pode receber, duração e como solicitar o benefício. Confira!
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O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
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A duração da pensão por morte é variável. Tudo irá depender do parentes, idade e condição do beneficiário
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Filhos/irmãos:
Pais
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Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, os quais irão variar conforme o caso. No geral, será necessário apresentar a seguinte documentação:
Documentos do segurado falecido
Documentos do dependente
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