A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
O servidor público também tem direito a deixar esse benefício para seus dependentes, saiba quem pode solicita-lo.
Quem tem direito à pensão por morte do servidor?
Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público são os dependentes comprovados do segurado. São eles:
- Cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- Companheiro ou companheira que comprove união estável;
- Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
- Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
- Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
- A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, como:
Documentos do segurado falecido
- Certidão de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos do dependente
- Documento de Identificação Oficial;
- Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
- Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
- RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
- Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
- Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).
Após reunir a documentação necessária, o pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
- Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento””;
- Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
- Confira seus dados e atualize, se necessário;
- Responda as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
- Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.
Qual a duração da pensão por morte?
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
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