INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A aposentadoria também é um provento garantido pelo INSS, mas nesse caso o benefício é direcionado ao próprio segurado. Pensando nesses dois proventos, uma pessoa que recebe pensão por morte, pode assegurar a aposentadoria?
Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos.
A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios do INSS.
Com relação ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, o cidadão ainda pode receber os dois benefícios, o que mudou foi a forma de fazer o cálculo, agora o valor total a ser recebido é menor.
Isso acontece porque com a nova regra, o segurado receberá apenas um dos benefícios de forma integral, o outro será pago somente um percentual. Por esse motivo, o contribuinte precisa optar pelo benefício mais vantajoso para recebê-lo de forma total, geralmente é o de valor mais elevado.
Acompanhe a tabela a seguir para saber quais são as alíquotas correspondentes a cada fração do salário mínimo:
Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa | Percentual que será recebido |
Até um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) | Valor cheio de R$ 1.100 |
Entre um e dois salários-mínimos | 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.100) |
Entre dois e três salários-mínimos | 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200) |
Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.300) |
Acima de quatro salários-mínimos | 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.400) |
Confira a seguir a lista de benefícios previdenciários que permitem a cumulação:
Acompanhe a seguir, quais são os benefícios que não permitem a cumulação:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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