Imagem por @rafastockbr/ freepik
Realmente existe muitas duvidas a cerca dos benefícios e pensões existente hoje no Brasil. Mas é preciso se atentar sobre cada uma delas.
Por exemplo a pensão por morte e bem diferente da pensão alimentícia, porém elas ainda são confundidas. Então continue conosco que vamos falar a cerca de cada uma delas.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos com o objetivo de auxiliar financeiramente a família no momento da perda.
Tem direito a pensão por morte:
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia é paga temporariamente ou até quando necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade, sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, e também é avaliada a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Para ficar bem claro e tirar suas duvidas de vez, confira o quadro a abaixo com as principais diferenças entre as pensões.
Pensão por morte | Pensão Alimentícia |
Paga pelo INSS | Paga pela pessoa que tem obrigação de manter o outro individuo |
50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% | Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. |
Prazo de pagamento muda de acordo com as condições da pessoa que recebe | Filhos ou netos devem receber no mínimo até os 18 anos, exceto se estiverem na faculdade que o benefício pode ser estendido até os 24 anos |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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