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Pensão por morte ganha novas regras que reduzem o cálculo do benefício

A Pensão por Morte diz respeito a um benefício da Previdência Social, pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado, ou trabalhador na hora do óbito.

O benefício, procura, substituir o valor ao qual o finado recebia, a título de aposentadoria ou salário, para contribuir com os dependentes do mesmo.

Apesar de ser um dos principais benefícios previdenciários, a pensão por morte gera muitas dúvidas, dúvidas estas que se intensificaram desde novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Dessa forma, no presente texto de hoje, explicaremos algumas mudanças importantes trazidas pela Reforma que afetam o cálculo da pensão por morte.

Regras para acesso à pensão por morte

A Reforma da Previdência modificou consideravelmente o sistema de previdência social, trazendo em seu bojo, importantes alterações acerca do benefício da pensão por morte.

Contudo, vamos pontuar inicialmente quais são os requisitos básicos para concessão do benefício para posteriormente nos aprofundarmos nas mudanças.

Inicialmente, para garantir que os dependentes tenham direito a pensão por morte, é necessário que o falecido se encaixasse em três requisitos básicos, sendo eles:

A qualidade de segurado na data do falecimento, a ocorrência do falecimento do segurado e também a comprovação da qualidade do dependente para requerimento do benefício.

Para ter acesso à pensão por morte será necessário se enquadrar ao menos em uma das três categorias de dependentes expressas na lei, eles:

Categoria 1

Essa categoria possuí os dependentes mais próximos e são eles:

  • cônjuge;
  • companheiro ou a companheira;
  • filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Para essa categoria de dependentes não é preciso comprovar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Já na classe 2 de dependentes temos os pais do falecido.

Nesta categoria será preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3

A última categoria, mas não menos importante, está nos irmãos, que podem ser considerados dependentes do falecido.

No caso dos irmãos, também será preciso comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

É importante lembrar que a ordem de quem terá direito à pensão por morte, ocorre conforme a classe de prioridade. Por exemplo, se não tiver dependentes da categoria 1, serão os integrantes da categoria 2 e assim por diante.

Novas regras de cálculo da pensão por morte

Para calcular o valor da pensão por morte será preciso considerar o valor que o falecido recebia de pensão por morte, ou o valor que teria direito caso se aposentasse por invalidez (situação para os segurados que eram trabalhadores).

O valor da pensão por morte diferirá dependendo da data do falecimento, ou ainda de quando foi feita a solicitação do benefício, pois, a Reforma da Previdência mudou o cálculo.

Cálculo para quem faleceu e solicitou a pensão antes da reforma

Para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma:

  • 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Cálculo após a reforma (regra a partir de 13 de novembro de 2019)

Após a Reforma da Previdência, novas regras entraram em vigor quanto ao cálculo da pensão por morte. Regras essas que não favoreceram no cálculo.

Agora para calcular a pensão por morte deve se considerar a seguinte fórmula:

  • pegue o valor que o segurado recebia de aposentadoria, ou valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez (trabalhadores);
  • deste valor, o dependente receberá 50% + 10% para cada dependente até o limite de 100%

Exemplo, caso o falecido recebesse uma aposentadoria de R$ 3.500 e tenha deixado 4 dependentes, o valor da pensão por morte será de 50% dos 3.500 + 10% por cada dependente, nesse exemplo então, como são 4 dependentes o valor da pensão por morte será de 90% dos 3.500.

Vale lembrar ainda que o valor total pago aos dependentes não poderá ser inferior a um salário mínimo, caso no cálculo o valor fique abaixo de um salário, a família então receberá um salário, pois, a legislação determina que nenhum benefício previdenciário seja pago com valor inferior ao mínimo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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