Por determinação judicial, o INSS deverá ampliar o pagamento de pensão por morte para irmãos e filhos incapazes de trabalhadores e aposentados. Um detalhe, a incapacidade deverá ter surgido antes da morte do titular. Antes da decisão, irmãos e filhos já podiam receber pensão por morte, mas agora a medida se aplica a irmãos e filhos inválidos mesmo após terem completado 21 anos de idade ou se emanciparem.
A portaria determinando a ampliação por morte a irmãos e filhos, que foi publicada no Dário Oficial da União, em 06 de março de 2020, foi uma ação civil pública de Minas Gerais, que passou a ser válida para o Brasil inteiro.
A regra é válida para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento tenha ocorrido após 19 de agosto de 2009. De acordo com a portaria, pedidos negados deverão ser revisados. A medida facilitará o acesso a um direito que até então não era reconhecido. Mas, o cumprimento da decisão não deverá ser imediato nas agências do INSS.
Caso o segurado falecido já estivesse aposentado, o valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, mais 10% por dependente. Dessa forma, por exemplo, uma viúva com um filho deficiente, ganhará 70% do valor da aposentadoria que seu marido recebia.
Nesse caso, o valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. Sendo assim, a pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Apesar dos redutores, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
A pensão será de apenas quatro meses, caso a morte do segurado tenha ocorrido antes do recolhimento de 18 contribuições mensais, ou então se o casamento ou união tenha menos de dois anos.
Mas, se foram 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão pode ter 3 anos e até mesmo ser vitalícia. Essa duração será definida de acordo com a idade do dependente na data da morte do segurado.
Esperamos que o texto tenha sido bom para você entender a pensão por morte em caso de irmãos e filhos incapazes.
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