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A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim manter a qualidade de vida de seus dependentes.
Em alguns casos, o segurado não está em dia com suas contribuições no momento de seu falecimento. Quando isso acontece, os dependentes continuam tendo direito ao benefício?
Para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.
Acompanhe abaixo, como fica essa ordem:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Vale lembrar, que os dependentes que pertencem às classes com menor grau de prioridade só receberão o benefício se não houver nenhum dependente com maior grau de prioridade.
A qualidade de segurado é perdida quando o trabalhador deixa de fazer suas arrecadações mensais junto ao INSS. Mas isso não acontece do dia pra noite, existe o período de graça que garante que o trabalhador permaneça segurado durante um determinado tempo sem fazer as arrecadações.
A qualidade do segurado do INSS tem duração de 12 meses para o trabalhador dispensado. Quando mesmo após esse período o cidadão não conseguir um novo emprego, ele poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.
Vale lembrar, que se esse profissional arrecadou por mais de dez anos, ele tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, totalizando 36 meses sem fazer recolhimentos junto ao INSS.
Para esclarecer, veja a seguir:
O beneficiário da pensão por morte pode manter a qualidade de segurado e se aposentar; mas para que isso ocorra é necessário que ele cumpra os requisitos necessários para a aposentadoria.
Sim, o benefício pode ser concedido para os dependentes do trabalhador falecido, mesmo que ele não tenha mais a qualidade de segurado. Para que isso ocorra, o falecido precisa ter cumprido os critérios mínimos para a aposentadoria.
Vale lembrar, que se o trabalhador não tinha a qualidade de segurado e também não cumpriu os critérios mínimos para a aposentadoria, até o dia do falecimento, os dependentes não podem receber a pensão por morte.
Essa situação também merece um olhar mais apurado. Podemos ver alguns casos onde o contribuinte individual prestava serviços para pessoas físicas. Os dependentes que conseguem comprovar a atividade, resolvem pagar as contribuições atrasadas.
Dessa forma, é possível regularizar a situação da pessoa falecida como contribuinte individual para poder receber a pensão por morte.
Importante: O acompanhamento de um advogado especialista na área é fundamental.
Vale lembrar, que os prazos podem ser diferentes para o RPPS ou INSS, logo é bom ficar atento para não perder o benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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