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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Atualmente, são considerados dependentes:
A jurisprudência entende que não importa qual foi a idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. O importante é que tenha se iniciado antes do óbito dos pais.
Ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, por entender que ele não teria direito.
O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) diz que:
Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
A duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Definição de deficiência mental, expressa no inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999:
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
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