A pensão por morte nada mais é que um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. Em suma, o beneficiário será contemplado com o equivalente a aposentadoria recebida pelo falecido, ou a que ele viria a receber, em vida, caso não houvesse o óbito.
Podemos dizer que a finalidade da pensão por morte é bem simples de entender, visto que o benefício trata-se de amparo aos parentes que dependiam do segurado falecido. Contudo, ao se deparar com uma certa gama de detalhes da previdência, é extremamente comum que surjam dúvidas a respeito do benefício.
Dentre as questões mais recorrentes estão aquelas ligadas ao direito do filho à pensão, ou se há alguma distinção entre os filhos biológicos e adotivos, em relação à concessão do benefício.
De imediato, cabe esclarecer que não há nenhuma distinção legal entre filhos biológicos e adotivos, conforme o previsto na legislação brasileira. A determinação está presente na própria Constituição Federal de 1988, considerada por muitos um grande avanço em diversos aspectos atrelados à sociedade.
Ademais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos filhos adotivos são atribuídos os mesmos direitos e deveres que os filhos de sangue. Isto, incluindo os sucessórios, abarcando a herança e a pensão por morte. Por fim, vale reforçar que o Código Civil veda qualquer tipo de descriminação envolvendo a filiação.
Entendido que filhos adotivos e biológicos são iguais perante a lei, nos resta saber quando a pensão por morte é concedida por laço relativo à filiação. Entenda melhor as regras relacionadas ao tema.
À medida que falamos do direito ao filho à pensão por morte, o primeiro ponto que devemos observar é a ordem prioritária referente ao recebimento do benefício. Em suma, existem dependentes com mais prioridade na concessão do provento.
A boa notícia é que o filho integra a primeira classe de preferência ao recebimento do benefício, entretanto, caso haja um cônjuge ou companheira(o) sobrevivente, o valor da pensão será dividido entre os beneficiários. Isto porque, maridos e esposas também fazem parte da primeira classe da ordem prioritária.
Contudo, o direito à pensão para o filho apenas é concedido mediante ao cumprimento de algumas regras. Em suma, os referidos dependentes somente recebem o benefício, quando os seguintes critérios são atendidos:
Outro ponto importante que também é muito alvo de dúvidas, trata da duração da pensão nestes casos. De modo breve, o benefício somente será concedido até o filho atingir os 21 anos de idade, ou se recuperar da invalidez.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…