Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. O trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá direito ao benefício.
Terão direito:
Classe 1 – O cônjuge, companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
Classe 2 – Os Pais;
Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.
No meio do ano passado, novos prazos passaram a valer e desta forma o INSS terá 60 dias para realizar a análise e aprovar o pagamento da pensão.
Segundo a Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte, sendo assim, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.
Nos casos em que a solicitação for realizada após os 90 dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento, a não ser quando for um menor de 16 anos ou incapaz (o benefício pode ser pedido por um curador ou tutor a qualquer momento com a garantia de pagamento desde a data do falecimento).
Vai variar o período de duração em que a pensão por morte será paga (dependerá do tipo de beneficiário).
Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
No entanto, a regra diz que, a pensdão por morte só será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mesnais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Por isso, o trabalhador falecido que contribuiu por menos de 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.
Nestes casos:
Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.
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