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Pensão por Morte: Por quanto tempo posso receber o benefício?

No dia 29 de dezembro de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424 que alterou o prazo de recebimento da pensão por morte. Portaria essa que em alguns casos o dependente do benefício passou a deixar de receber a pensão por morte de maneira vitalícia.

É importante esclarecer que a duração da pensão por morte pode variar conforme a idade e o tipo de beneficiário, onde o mesmo se torna vitalícia somente em alguns casos.

Quem tem direito a pensão por morte

A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. Em linhas gerais, o benefício que o trabalhador recebia é convertido em uma pensão aos seus dependentes.

Contudo, é importante destacar que não são todos os integrantes da família que podem ter direito a pensão por morte do trabalhador falecido. Para determinar quais familiares possuem direito existem uma classe de dependentes dentro do próprio benefício.

Classe 1 – Na primeira classe temos o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou que possua algum tipo de deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Classe 2 – Na segunda classe temos os pais do segurado.

Classe 3 – A classe três é composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos, ou o irmão que possua alguma invalidez de qualquer idade.

Duração da pensão por morte

Alguns pontos precisam ser considerados quando falamos da duração da pensão por morte, que dependerá do tipo de dependente, assim como a idade ou data de falecimento do segurado.

Duração da pensão por morte para os filhos

A pensão por morte para o filho não é vitalícia, logo, a duração ocorrerá da seguinte forma:

Filho menor de idadeaté os 21 anos
Filho maior inválidodurante todo o tempo da invalidez

Duração da pensão por morte para Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira)

Com relação ao cônjuge é necessário avaliar três situações que podem gerar o direito ao benefício, sendo eles, o casamento, a união estável e o divórcio com pensão alimentícia.

Assim, para determinar o período de duração da pensão por morte, será necessário avaliar os seguintes requisitos:

Tempo de relacionamento — se o casamento ou a união estável tivesse menos que dois anos de duração, o dependente receberá o benefício por um período de apenas quatro meses.

Tempo em que o segurado falecido contribuiu ao INSS — Caso o segurado falecido tenha contribuído por um período menor que 18 meses, o dependente receberá o benefício por um período de apenas quatro meses.

Ciente dos pontos anteriores, a duração do benefício também pode variar de acordo com a idade do dependente no momento do falecimento do segurado.

Conheça o período de duração da pensão por morte conforme as novas regras da Portaria 424:

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbitoDuração máxima da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Benefício vitalício

Como explicado anteriormente, para ter acesso à pensão por morte vitalícia, o cônjuge deve ter pelo menos 45 anos, contudo, existem outras situações que permitem o benefício de maneira vitalícia, sendo elas:

Caso o falecimento tenha ocorrido até o final de 2020 e o cônjuge tivesse 44 anos na data do falecimento do segurado, o mesmo terá direito a pensão por morte vitalícia. Isso ocorre, pois, o segurado se enquadrará nas regras anteriores a mudança da Portaria 424.

Além disso, se o falecimento ocorreu antes de 2015, valerá a lei anterior, que determinava que a pensão por morte deveria ser vitalícia, independente da idade do cônjuge.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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