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Pensão por morte: Quais motivos podem cancelar o benefício?

A pensão por morte será destinada ao filho ou equiparado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O filho terá direito até completar 21 anos de idade, momento no qual será cancelada a concessão do benefício.

Para ter a pensão vitalícia, será necessário que o filho comprove alguma invalidez física ou mental antes que aconteça o falecimento do segurado.

O pensionista será convocado pelo INSS para passar por uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, sendo percebido que o pensionista não se encontra na condição mencionada, terá o seu benefício cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.

Existem situações que vão dificultar a comprovação da morte de uma pessoa. Casos como: Desastres naturais ou desaparecimento, o que vai permitir que a morte presumida seja declarada judicialmente, o que permitirá os dependentes receberem o pagamento da pensão por morte.

Mas, os dependentes poderão ficar sem o benefício, no caso de o segurado retornar da condição de desaparecido.

Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.

Veja as idades e prazos para a duração do benefício:

Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

Lembrando que a pessoa que recebe a pensão por morte terá o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.

Entretanto, se o novo companheiro vier a falecer e, ter sido segurado do INSS, o cônjuge pensionista só poderá ficar com uma das pensões.

Vale destacar, que acontecendo infidelidade no casamento por parte do segurado, a esposa e a amante irão receber a pensão por morte, sendo que, o valor terá que ser dividido entre as duas.

Mostramos na matéria, as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida ou cancelada.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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