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A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Anteriormente esse benefício era concedido de maneira vitalícia aos cônjuges/companheiros; porém a nova regra determina que a idade mínima para que o viúvo(a) possa receber a pensão pelo resto da vida suba de 44 para 45 anos.
A Portaria ME 424 definiu novas idades para os dependentes que têm direito ao pagamento da pensão por morte do INSS. A idade aumentou em um ano, em cada uma das faixas de duração, para o pagamento do provento.
Acompanhe esse artigo para entender mais sobre esse assunto.
Primeiramente, é preciso saber que existem algumas classes de beneficiários, os dependentes de classes com menor grau de prioridade só receberão, quando não houver nenhum dependente nas classes de maior prioridade.
Veja a seguir como essas classes de prioridade são divididas:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos
O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:
Para poder garantir esse direito o dependente (cônjuge/companheiro) do segurado falecido terá que se encaixar em alguns critérios, são eles:
É importante ressaltar, que a nova regra está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2021 e o descumprimento de algum dos requisitos acarretará no encurtamento do benefício ( o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte).
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