Imagem por @noxos / freepik
Previsto na Constituição, artigo 201, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Sua finalidade é justamente a proteção da família do segurado após sua morte. Seria uma substituição do salário ou benefício do segurado que veio a falecer.
Contudo, este auxílio segue regras determinadas e é alvo de verificação periódica por parte do INSS a fim de evitar fraudes. Quer conhecer todas as regras e detalhes sobre este benefício? Leia a seguir.
Para ter direito, o INSS não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição. O que o órgão exige é que a pessoa falecida estivesse na qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, deveria estar contribuindo para a Previdência Social.
Os dependentes também seguem uma regra e são divididos em classes. De acordo com a Lei, essas classes são as seguintes:
A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
De acordo com a Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.
Se a solicitação ocorrer após os 90 dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento, a não ser quando for um menor de 16 anos ou incapaz. Nestes casos, o benefício pode ser solicitado por um curador ou tutor a qualquer momento com a garantia de pagamento desde a data do falecimento.
Novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.
Já para os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.
Portanto, se o dependente tiver:
Basta apresentar a seguinte documentação:
Os próprios dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente eles podem solicitar o benefício. Este pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.
É importante explicar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo. Se a pessoa falecida estivesse recebendo algum tipo de benefício ou aposentadoria do INSS, o valor da pensão é calculado com base no valor daquele benefício.
Se não for este o caso, o valor é calculado com base numa aposentadoria por invalidez, que leva em consideração: 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários recebidos pelo segurado falecido + 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição, que ultrapasse o tempo de 20 anos de contribuição.
Com isso, calcula-se o valor inicial da pensão por morte, que será dividido em cotas, sendo 50% (cinquenta por cento desse valor) + 10% (dez por cento) por dependente. Por exemplo:
1 dependente = 60% (50% + 10%)
2 dependentes = 35% (50% + 20% dividido entre os 2 dependentes)
3 dependentes = 26.66% (50% + 30% dividido entre os 3 dependentes).
Aqui cabe um aviso importante. Quando um dependente perde o direito de receber sua cota da pensão por morte, sua parte não passa para os dependentes restantes.
Em caso de alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista para orientação.
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