Chamadas

Pensão por morte: Quando o ex-cônjuge pode assegurar esse benefício do INSS?

Quando o assunto é pensão por morte, algumas dúvidas podem surgir, uma delas diz respeito aos ex-cônjuges. Será que essas pessoas podem receber o benefício?

Entenda melhor sobre esse assunto no decorrer do artigo que preparamos.

Como podemos definir a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir o salário ou aposentadoria do trabalhador falecido e garantir que os dependentes tenham qualidade de vida.

Dependentes que garantem a pensão por morte

Em primeiro lugar, é preciso saber que existem algumas classes de beneficiários. Os dependentes de classes com menor grau de prioridade só garantem o benefício, quando não houver nenhum dependente nas classes de maior prioridade. 

Acompanhe a seguir como essas classes são divididas:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos

Importante: Os pais e irmãos do segurado falecido têm o dever de  comprovar a dependência econômica para poderem garantir o benefício.

O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

De modo geral, os ex-cônjuges têm direito à pensão por morte; porém alguns pontos precisam ser observados, como: a dependência econômica com o segurado falecido e o recebimento ou não de pensão alimentícia antes do óbito.

Diante disso, a pessoa pode concorrer com os demais dependentes perante a comprovação de dependência econômica, após a separação.

Qual é a lei que garante o recebimento da pensão por morte para os ex-cônjuges?

A Súmula 336 (2007) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) explica o que mencionamos anteriormente:

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Essa compreensão foi afirmada novamente em 2012, a Turma Nacional de Uniformização teve o mesmo posicionamento:

É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não recebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.

Quem recebe pensão alimentícia pode receber pensão por morte?

O ex-beneficiário de pensão alimentícia (temporário) tem direito de receber a pensão por morte, quando o segurado falecido tinha o dever legal de pagar os alimentos temporários. Nesse caso, será paga a pensão por morte durante o tempo excedente na data do óbito. 

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou a regra do benefício, atualmente o valor da pensão corresponderá a uma cota familiar de 50% da quantia da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito (se fosse aposentado por invalidez).

Serão acrescentados a esse valor uma cota de 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Para ficar mais fácil, vamos dar um exemplo: 

Quando o segurado falecido possui um dependente, o benefício será correspondente a 60%  do valor da aposentadoria que o segurado recebia. 

Acompanhe abaixo como ficou a pensão por morte, de acordo com a quantidade de beneficiários:

  • Dois dependentes:  50% + 10% + 10% = 70%;
  • Três dependentes:  50% + 10% + 10% + 10% = 80%;
  • Quatro dependentes:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% = 90%;
  • Cinco dependentes ou mais:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% + 10% = 100%;

É importante lembrar, que quando existem dependentes inválidos ou com deficiência mental ou intelectual grave, o valor do benefício será de 100% até o limite do teto da Previdência Social, porém ao superar esse limite, será pago uma cota familiar de 50% + 10% para cada dependente. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

9 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

10 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

16 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

16 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

16 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

16 horas ago